TJRJ - 0805383-48.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 15:18 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            04/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0805383-48.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELI LUCAS MOREIRA RÉU: CLARO S.A., BANCO BRADESCO SA 1.
 
 Id. 146044402 - Trata-se de impugnação à execução apresentada pela ré CLARO S.A, que alega excesso de execução, sustentando ter efetuado o pagamento integral de sua quota-parte da condenação, correspondente a R$ 4.507,17, requerendo a extinção da execução ou liberação de valores depositados a título de garantia.
 
 Analisando detidamente os autos, verifica-se que a condenação imposta aos réus é solidária.
 
 Em se tratando de condenação solidária, o credor pode exigir de qualquer devedor a totalidade da dívida, conforme determina o Código Civil nos seguintes artigos: Art. 264: "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda." Art. 267: "Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro." Art. 275: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto." Dessa forma, não há que se falar em excesso de execução, sendo certo que o pagamento parcial efetuado pela ré Claro não a exime quanto ao restante da obrigação, ressalvado o direito de regresso do devedor que pagou o total ou parte da dívida de receber dos demais a parte que pagou por eles.
 
 Ante o exposto, rejeito a impugnação à execução apresentada pela ré CLARO S.A Sem prejuízo, diga a autora sobre o depósito realizado pelo réu Banco Bradesco ao id. 173136207. 2.
 
 Diga o réu sobre o alegado ao id. 199601448, no prazo de 10 dias, devendo comprovar nos autos o cancelamento das cobranças objeto dos autos.
 
 VOLTA REDONDA, 1 de setembro de 2025.
 
 RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular
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                                            02/09/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 08:07 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/07/2025 01:46 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 12:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 00:33 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 01:06 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 01:06 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:38 Decorrido prazo de CELI LUCAS MOREIRA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:34 Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 12:11 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            04/02/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 13:37 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            25/09/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 00:14 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 04/09/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 06:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 06:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 13:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2024 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 15:28 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 15:28 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            27/10/2023 16:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça 
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                                            27/10/2023 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 03:19 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 28/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 05:08 Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 13:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            28/07/2023 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2023 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 01:56 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 00:44 Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 10:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/05/2023 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 14:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/04/2023 13:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/04/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2023 00:09 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 10/03/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 00:35 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 06/03/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2022 00:20 Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 18/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 00:13 Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2022 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2022 16:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/09/2022 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2022 00:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/09/2022 23:59. 
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                                            19/08/2022 00:15 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 18/08/2022 23:59. 
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                                            19/08/2022 00:15 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 18/08/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 00:14 Decorrido prazo de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA em 17/08/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 14:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2022 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2022 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2022 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2022 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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