TJRJ - 0818963-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:43
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818963-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CURADO PINHEIRO RÉU: CLARO S A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Outras Decisões
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANA CURADO PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818963-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CURADO PINHEIRO RÉU: CLARO S A I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ROSILAINE DE MAGALHAES RITA em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
192453178 -
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818963-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CURADO PINHEIRO RÉU: CLARO S A Ao autor para apresentar planilha nos termos da sentença e súmula.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de THAINA RAMOS DA CUNHA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSILAINE DE MAGALHAES RITA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818963-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CURADO PINHEIRO RÉU: CLARO S A Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:10
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA CURADO PINHEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
02/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:25
Outras Decisões
-
03/06/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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