TJRJ - 0828887-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCO ALEXANDRE RUFINO COIMBRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828887-71.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ALEXANDRE RUFINO COIMBRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO RCI BRASIL S.A Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:30
Homologada a Transação
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 16:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCO ALEXANDRE RUFINO COIMBRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO DA FONSECA NORBERT DAQUER em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCO ALEXANDRE RUFINO COIMBRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 19:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
16/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Decisão de index:156599444 -
26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828887-71.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ALEXANDRE RUFINO COIMBRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO RCI BRASIL S.A Intime-se a parte ré para fundamentar e especificar a prova requerida, em até 05 dias, quando será analisada pelo Juízo.
Ressalte-se que a ausência da produção da mesma em audiência, acarretará a condenação em litigância de má fé.
A ausência de manifestação importará no julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:02
Outras Decisões
-
14/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCO ALEXANDRE RUFINO COIMBRA em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO DA FONSECA NORBERT DAQUER em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCO ALEXANDRE RUFINO COIMBRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:43
Outras Decisões
-
13/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825492-71.2024.8.19.0209
Angelica Monteiro Liberato
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 16:29
Processo nº 0818786-72.2024.8.19.0209
Valentina da Silveira Pecanha
Sofa Na Caixa LTDA
Advogado: Luiza de Oliveira e Cruz Queiroga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 12:20
Processo nº 0000814-74.2018.8.19.0002
Diagnosticos da America S.A .
Municipio de Niteroi
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2018 00:00
Processo nº 0841952-36.2024.8.19.0209
Henrique Passos de Almeida
Sarah Monteiro de Carvalho 12925860796
Advogado: Bruno Athanasio da Silva Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 11:25
Processo nº 0811641-62.2024.8.19.0209
Sabrina Amaral Skinner
Avis Budget Brasil S.A.
Advogado: Fernanda Costa Pagani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 10:30