TJRJ - 0802146-51.2025.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802146-51.2025.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0802146-51.2025.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00101791 RECTE: MAYARA SOUTO MAGALHAES ADVOGADO: LUIZ RONALDO DE ALMEIDA VELASCO OAB/RJ-257702 RECORRIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 Relator: MILTON DELGADO SOARES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022) ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
26/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 16:55
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 12:09
Conclusão
-
04/08/2025 12:06
Distribuição
-
04/08/2025 12:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812380-93.2024.8.19.0028
Marilza Abreu Manhaes Ferreira
Maria Izabel Abreu Manhaes
Advogado: Gilcimar de Oliveira Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 16:24
Processo nº 0879020-28.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Stratford
Patricia Maria Bicalho Chacel
Advogado: Marcela Teixeira Vieira Machado da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 18:23
Processo nº 0827480-33.2024.8.19.0014
Marilca Mendes dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Cicera Cilene Rodrigues Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 22:01
Processo nº 0804626-20.2025.8.19.0205
Regiane Vanessa da Silva Oliveira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 17:09
Processo nº 0856860-80.2024.8.19.0021
Ruan Mota de Castro
Parceiro Spot Solucoes LTDA
Advogado: Suzana Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:17