TJRJ - 0844591-66.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de RD CRISTAL TRANSPORTE DE CARGA E DISTRIBUIDORA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de EDILSON MOTA LIMA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 02/09/2025 23:59.
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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30/05/2025 14:16
Audiência Mediação designada para 30/09/2025 14:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 334 do CPC, encaminhem-se à Central de Mediação, para designação de audiência, preferencialmente na modalidade tele presencial por videoconferência, nos termos do artigo 5º, da Resolução do CNJ 345 de 09/10/2020, com a antecedência necessária à cientificação dos réus.
Citem-se e intimem-se os réus, com as advertências legais (observando-se pelo menos 20 dias de antecedência).
Caso não haja interesse na audiência prévia, deverá assim se manifestar com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
As partes deverão comparecer acompanhadas por advogado ou defensor público.
Caso não haja acordo, terá o réu o prazo de 15 dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da designação da audiência de conciliação apresentado pelo réu. À serventia para formalidades. -
26/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para comprovar o recolhimento das custas. -
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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