TJRJ - 0805675-86.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:35
Juntada de carta
-
12/06/2025 14:38
Juntada de carta
-
09/05/2025 15:07
Juntada de carta
-
11/04/2025 15:20
Juntada de carta
-
07/04/2025 17:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de GENILSON GOMES DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:44
Juntada de carta
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:23
Juntada de carta
-
06/03/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:21
Expedição de Termo.
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:17
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
27/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:03
Juntada de carta
-
26/02/2025 15:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 14:30 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de TIAGO CRUZ CAMARINHA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de ciência
-
10/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:18
Juntada de carta
-
08/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:30 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
04/02/2025 02:47
Decorrido prazo de TIAGO CRUZ CAMARINHA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:57
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:11
Mantida a prisão preventida
-
24/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 15:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
24/01/2025 00:16
Juntada de Ata da Audiência
-
07/01/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de TIAGO CRUZ CAMARINHA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:25
Juntada de carta
-
22/11/2024 14:18
Juntada de carta
-
22/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0805675-86.2024.8.19.0058 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ROSANGELA DE SOUZA MOREIRA O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ROSANGELA DE SOUZA MOREIRA, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, por fatos ocorridos em 17 de outubro de 2024.
A denúncia veio instruída com o auto de prisão em flagrante sob o n° 124-04865/2024 (index 150747190/150751609), no qual consta as seguintes peças: termo de declaração da vítima GENILSON GOMES DE ARAUJO (index 150747192), foto da vítima com as queimaduras sofridas (index 150747194), laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (index 150747195).
Termo da audiência de custódia realizada em 19-10-2024 (index 151056263).
Neste ato, foram indeferidos os pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória e convertida a prisão em flagrante da acusada em prisão preventiva.
A defesa da acusada requer a revogação da prisão preventiva (index 151603484).
Decisão proferida em 29-10-2024 que recebeu a denúncia e manteve a prisão preventiva decretada em face de ROSANGELA DE SOUZA MOREIRA (index 153018655).
Resposta à acusação (index 153553255).
FAC da acusada (index 154648431).
O Ministério Público se manifestou em réplica (index 154644883). É o relatório. 1-Apresentada as alegações preliminares pela parte ré, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, uma vez que não se vislumbra, induvidosamente nesta fase processual, quaisquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 397, do CPP.
Cabe pontuar que, conforme interpretação jurisprudencial pacífica acerca do disposto no artigo 397 do CPP, “o magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento” (RHC 139.637/RR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/03/2021).
Nesta linha, é sabido que a resposta preliminar não serve para esgotar toda a matéria da defesa (para tanto, há alegações finais) e nem para forçar o enfrentamento prematuro de questões atinentes ao mérito, que tem como sede própria o ambiente de cognição exauriente proporcionado no momento da prolação da sentença.
Sendo assim, ratifico a decisão que recebeu a denúncia. 2) Designo o dia 23 de janeiro de 2025, às 15:00 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, destinada à oitiva das testemunhas de acusação (denúncia index 151819076) e defesa (index 153553255, bem como ao interrogatório da ré.
Intimem-se as referidas testemunhas para que compareçam na sede deste Juízo na data e hora agendados, alertando-as sobre o disposto nos artigos 218 e 219 do CPP.
Observem-se os procedimentos legais relativos à requisição de policiais militares e servidores públicos estabelecidos no art. 221, parágrafos 2° e 3°, do CPP.
Intime-se/requisite-se a acusada pessoalmente.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas (acusação e defesa) Ciência ao MP e à Defesa do acusado. 3-Prestei as informações solicitada no HC n° 0091284-50.2024.8.19.0000 da Segunda Câmara Criminal do TJ/RJ.
Encaminhem-se, via malote digital.
SAQUAREMA, 13 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Substituto -
21/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:49
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:28
Juntada de carta
-
13/11/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 15:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
12/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:32
Juntada de carta
-
06/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:56
Juntada de carta
-
06/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:00
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:04
Recebida a denúncia contra ROSANGELA DE SOUZA MOREIRA (FLAGRANTEADO)
-
24/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Saquarema
-
21/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 14:50
Juntada de mandado de prisão
-
19/10/2024 14:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/10/2024 13:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/10/2024 13:49
Audiência Custódia realizada para 19/10/2024 13:06 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
19/10/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
19/10/2024 11:19
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:21
Audiência Custódia designada para 19/10/2024 13:06 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
18/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:37
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/10/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
17/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831769-82.2023.8.19.0001
Denisson Cesar Vedoy Bicca
Lojas Renner S.A.
Advogado: Andre Vargas Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 13:22
Processo nº 0809481-58.2024.8.19.0211
Cristina dos Santos
Light S/A
Advogado: Julio Cesar de Almeida Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 20:01
Processo nº 0843165-77.2024.8.19.0209
Genalva Araujo de Macedo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Tompson da Silva da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 17:18
Processo nº 0816811-15.2024.8.19.0209
Antonio Carlos Duque Soares
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Deise de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 18:01
Processo nº 0805239-30.2024.8.19.0058
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Lucas Felizardo Dias
Advogado: Luis Claudio Gomes de Lima Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 20:28