TJRJ - 0843197-82.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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31/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSEANE JACOMELLI PINTO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:05
Outras Decisões
-
14/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSEANE JACOMELLI PINTO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
21/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 11:56
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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25/11/2024 22:28
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843197-82.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEANE JACOMELLI PINTO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,determinando que a ré restabeleça o fornecimento de gás no endereço indicado na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Indefiro demais pedidos.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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