TJRJ - 0843764-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/04/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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17/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:00
Intimação
intimar sobre index-157571314 -
26/11/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843764-16.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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