TJRJ - 0824473-27.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:28
Juntada de carta
-
10/09/2025 17:28
Juntada de carta
-
10/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:58
Juntada de Petição de ciência
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0824473-27.2024.8.19.0210 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA EMBARGADO: MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA Ciente do v. acórdão que deferiu a JG ao embargante.
Anote-se.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
13/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EMBARGANTE).
-
08/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:14
Juntada de carta
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:14
Juntada de carta
-
11/07/2025 12:14
Juntada de carta
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EMBARGANTE).
-
02/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0824473-27.2024.8.19.0210 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA EMBARGADO: MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça pode ser concedida à pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para suportar os encargos do processo sem prejuízo de sua manutenção.
No caso das pessoas jurídicas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a concessão da gratuidade exige a efetiva comprovação da alegada hipossuficiência, não bastando a simples declaração nesse sentido.
No presente caso, a parte autora limitou-se a alegar sua condição de microempresa, sem, contudo, apresentar documentos contábeis ou fiscais aptos a demonstrar a real impossibilidade de arcar com os custos do processo. É certo que a adesão ao Simples Nacional, por si só, não constitui prova idônea da alegada insuficiência econômica.
Diante disso, ausente demonstração suficiente da hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça por esta formulado.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
16/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EMBARGANTE).
-
16/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO RICARDO FERNANDES BARCELLOS em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0824473-27.2024.8.19.0210 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA EMBARGADO: MASTERFLAVOR INDUSTRIA DE AROMAS LTDA 1.
Cuida-se de embargos à execução na qual alega o Embargante excesso de execução e cobrança em duplicidade. 2.
Apense-se ao processo principal nº 0951798-64.2023.8.19.0001. 3.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, anexe os três últimos balancetes da empresa embargante, bem como as três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
21/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825030-29.2024.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
Cursos Conexao Vital LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 20:18
Processo nº 0818234-25.2024.8.19.0204
Jeronimo da Silva Pires
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 11:26
Processo nº 0944886-17.2024.8.19.0001
Jose Tavares Fiontina
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ralf da Silva de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 02:46
Processo nº 0805502-25.2023.8.19.0211
Jose Carlos Goncalves Ferreira
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 12:04
Processo nº 0806657-38.2024.8.19.0014
Tainan de Souza Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 17:07