TJRJ - 0944886-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:26
Outras Decisões
-
22/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0944886-17.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES FIONTINA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intimem-se as partes acerca do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
28/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:41
Outras Decisões
-
28/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:03
Outras Decisões
-
01/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:02
Outras Decisões
-
27/06/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ACACIO SILVA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944886-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES FIONTINA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os comprovantes de depósito, supostamente correspondentes ao consumo, conforme o que restou decidido no documento de ID nº 153250281.
Ressalte-se que o recebimento dos valores não exime a parte autora da obrigação de eventual complementação, a ser apurada após o proferimento da sentença e com base na perícia a ser realizada.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
Apresentado o laudo, oficie-se ao DIPEJ para que seja providenciado o pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, considerando tratar-se de caso de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
19/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:05
Outras Decisões
-
19/05/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ACACIO SILVA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944886-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES FIONTINA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.Intime-se a parte ré quanto ao alegado pela autora em id. 184846576, bem como quanto aos documentos acostados. 2.Homologo os honorários periciais no valor proposto pelo expert em id. 177611223, visto que condizente com o trabalho a ser elaborado.
Intime-se o digno louvado para que dê início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
10/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ACACIO SILVA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ACACIO SILVA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:52
Outras Decisões
-
06/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RALF DA SILVA DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:12
Juntada de petição
-
04/02/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
INFORMAÇÃO Informo que a parte Autora manifestou-se no index. 166889904.
Informo ainda, que a parte Ré se manifestou no index.167553722 sobre a r.Certidão de index. 165145699.
Assim, diante da informação acima, remeto os autos à conclusão para deliberação. -
30/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de RALF DA SILVA DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 03:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944886-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES FIONTINA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 O pedido de aditamento da inicial feito no id. 156664341, se deu após a expedição do mandado de citação, conforme de depreende do id. 153293454.
Assim, por acato ao que dispõe o art. 329, do CPC, bem como ao princípio da não surpresa, inserto no art. 10, do mesmo diploma legal, determino que se aguarde o ingresso da ré nos autos para se manifestar sobre o referido pleito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TAVARES FIONTINA - CPF: *89.***.*89-68 (AUTOR).
-
30/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:46
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 02:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 02:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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