TJRJ - 0802280-73.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 12:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 12:55 Baixa Definitiva 
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                                            25/03/2025 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 12:55 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            18/12/2024 00:30 Decorrido prazo de ITALO DE SOUZA BARBOSA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:30 Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:55 Decorrido prazo de SURZANY TAVARES PAIVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:55 Decorrido prazo de MATHEUS ARAUJO RIBEIRO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 12:15 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802280-73.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SURZANY TAVARES PAIVA, MATHEUS ARAUJO RIBEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo livre e espontaneamente estabelecido pelas partes para por fim à demanda do presente feito, nos seus próprios termos e condições.
 
 Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Sem custas, por força do art. 55 da lei 9099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se eletronicamente, se já assistidos por advogado ou cadastrados no SISTCADPJ, ou por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006 e art. 160 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – CNCGJERJ (sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico).
 
 Com a certidão do trânsito em julgado e após cumpridas todas as formalidades legais e disposições do CNCGJERJ, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Com a certidão do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, para crédito em conta corrente ou poupança, em favor da parte autora, para a quantia depositada, ou efetue-se a transferência bancária, conforme for requerido.
 
 Após, cumpridas todas as formalidades legais e disposições do CNCGJERJ, dê-se baixa e arquive-se.
 
 MANGARATIBA, 21 de novembro de 2024.
 
 RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
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                                            21/11/2024 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 19:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 12:43 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 12:43 Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba. 
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                                            24/10/2024 15:54 Juntada de ata da audiência 
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                                            24/10/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 10:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/10/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2024 00:47 Decorrido prazo de ITALO DE SOUZA BARBOSA em 04/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 00:16 Publicado Intimação em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 19:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 20:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/09/2024 20:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2024 20:02 Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba. 
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                                            24/09/2024 20:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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