TJRJ - 0831904-33.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:40
Expedição de Informações.
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28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0831904-33.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE LIMA SOARES, TANIA MARIA DE LIMA SOARES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO 1.O autor busca o fornecimento de medicamentos (ID. 163715729): - dose de ataque: 2 frascos de R$ 39.769,90 cada (ID. 163715736), totalizando R$ 79.538,00; - manutenção: 2 frascos de R$ 46.359,01 a cada 8 semanas (ID. 163715737), totalizando R$ 93.078,02 para cada aplicação.
Assim, para 1 ano de tratamento, o custo seria de R$ 635.846,12, revelando que o valor da causa deve ser corrigido, como pretende a ré, mas para maior, a revelar o efetivo custo do tratamento postulado pelo prazo de 12 meses.
Anote-se. 2.No mais, presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 3.Fixo como pontos controvertidos a necessidade e efetividade do medicamento postulado.
Digam as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma específica e justificada. 4.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
19/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:55
Outras Decisões
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20/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:10
em cooperação judiciária
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16/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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06/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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