TJRJ - 0823912-21.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0823912-21.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DA COSTA RAMOS FILHO RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e devidamente representadas.
Inexistem vícios quer da relação processual quer do procedimento.
Presentes as condições do regular exercício do direito de ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Por conseguinte, o processo se afigura regular sob todos esses aspectos.
Declaro-o saneado.
Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, tendo em vista osdocumentos queinstruíram a contestação.
Indefiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Fixo o prazo de 10 dias para a produção de prova documental superveniente.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:34
Declarada incompetência
-
23/09/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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