TJRJ - 0809497-42.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIA HELENA REIS BERNARDO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:28
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0809497-42.2025.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA HELENA REIS BERNARDO, ANTONIO REIS FALECIDO: JÚLIO DOS REIS FILHO Cuida-se de alvará judicial proposta por MARCIA HELENA REIS BERNARDO e ANTONIO REIS em razão de eventuais valores deixados pelo falecimento de JULIO DOS REIS FILHO.
Juntem-se, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial, a certidão de óbito do de cujus e comprovante de residência dos autores neste município.
Após, voltem imediatamente conclusos.
MACAÉ, 7 de agosto de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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