TJRJ - 0927861-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MATHEUS em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025 23:59.
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23/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927861-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODARA MORAES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça à Autora, observada, ainda, a isenção legal de custas prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Anote-se junto ao sistema PJe.
Designo perícia por médico ortopedista e nomeio o perito Dr.
SEBASTIÃO LIMA DAS NEVES FILHO, CPF nº *65.***.*19-15.
Apresentem as partes seus quesitos e indiquem os seus assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias.
Venha o depósito no valor de 01 (um) salário-mínimo, conforme Resolução nº 02/2004 do Conselho da Magistratura.
Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais em 30 dias, em cumprimento à Lei nº 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º.
Cite-se e i-se o INSS.
A audiência, se necessária, será oportunamente designada, ficando a Autora, desde já, intimada para comparecer para prestar depoimento pessoal e, se necessário, ser submetido à inspeção judicial, bem como a exibir todas as carteiras profissionais (CTPS) e carnês de pagamento de benefício do INSS, facultado seu comparecimento somente se for negativo o resultado da perícia médica.
Intimem-se.
Com a efetivação do depósito, intime-se o Perito, para informar se aceita o encargo e dar início dos trabalhos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
19/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODARA MORAES DA SILVA - CPF: *42.***.*52-07 (AUTOR).
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18/08/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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