TJRJ - 0828763-43.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:22
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828763-43.2023.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EMERSON ANASTACIO DOS SANTOS, VALDENILSON SIQUEIRA TORRES FALECIDO: MARIA JOSE SIQUEIRA LIMA 1) Certifique a serventia, acerca de conta judicial existente em favor deste feito e Juízo sucessório. 2) 12860977- Nada a prover quanto ao pedido de eventuais valores de diferenças decorrentes de contrato, posto demandar dilação probatória, o que não cabe neste Juízo orfanológico.
Observe-se que, para liberação de créditos nesta seara, tais valores devem ser inequívocos, ante à natureza jurídica de caráter não contratual, que rege o direito sucessório.
Eventual inconformismo, deverá ser demandado em ação e juízo próprios.
Intime-se. 3) Sem prejuízo, estando os autos em fase de Relatório para aferição de pendências documentais, atendendo ao Princípio da Colaboração destacado no artigo 6º do CPC, no sentido de ofertar celeridade ao processo, evitando-se o desperdício da atividade processual, intime-se o inventariante para informar, no prazo de quinze dias, se as documentações de praxe já foram devidamente acostadas aos autos, mencionando as respectivas folhas/índex (Exemplo: Certidão de óbito- ID 70567249).
Na hipótese negativa, deverá ser providenciada a juntada da documentação faltante, no mesmo prazo. 4) Cumpridos os itens anteriores, certifique-se na forma do art. 303, CNCGJ.
Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
21/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 13:20
Expedição de Informações.
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07/05/2024 13:10
Juntada de Petição de ciência
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02/05/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON ANASTACIO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*37-89 (REQUERENTE) e VALDENILSON SIQUEIRA TORRES - CPF: *76.***.*81-35 (REQUERENTE).
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02/04/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO KREMSER CALMON em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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