TJRJ - 0814596-60.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA SILVA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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23/04/2025 10:05
Revisão do Projeto de Sentença
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24/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 08:52
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/02/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/02/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814596-60.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA DA SILVA RAMOS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 202,11, contrato n. 05.***.***/8161-96, datada de 26/04/2021 (comprovante, index 156866549) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento.
Considerando a impossibilidade de a parte autora produzir prova de fato negativo, e diante do abalo creditício decorrente da anotação restritiva, tenho por presentes os requisitos legais, razão pela qual, na forma do verbete 144 da Súmula da Jurisprudência Dominante deste E.
Tribunal de Justiça, ANTECIPO os efeitos da tutela para que a serventia oficie pela exclusão do(s) aponte(s), em 48 h.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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