TJRJ - 0804697-72.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCAS MUNIZ FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804697-72.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MUNIZ FERREIRA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada, deixou de promover o andamento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do abandono da causa. Última manifestação da credora em junho de 2024 Expeça-se certidão de crédito, se requerida, devendo a parte ser intimada para sua retirada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:33
Juntada de Informações
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12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804697-72.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MUNIZ FERREIRA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI 1.
Considerando que os pedidos foram julgados improcedentes em relação aos réus INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI., ao cartório para que promova a exclusão do polo passivo para prosseguimento da fase executória. 2.
Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. 3.
Havendo inércia do devedor, certifique-se acerca do decurso do prazo para cumprimento desta decisão pelo réu, assim como eventual manifestação.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:30
Outras Decisões
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14/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCAS MUNIZ FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 20:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:41
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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25/06/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/06/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO LUIS FERREIRA BEZERRA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS MUNIZ FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:09
Expedição de Informações.
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25/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS MUNIZ FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO LUIS FERREIRA BEZERRA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:30
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2024 16:17
Desentranhado o documento
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22/02/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:38
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:36
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
27/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:16
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/04/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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