TJRJ - 0807479-27.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            27/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            27/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            27/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 16:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2025 16:39 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/09/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 22:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 01:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 02:56 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            30/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            29/08/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 01:28 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 01:28 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, especialmente à luz dos critérios fixados pelo STF no Tema 6 da Repercussão Geral.
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                                            27/08/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 17:15 Outras Decisões 
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                                            25/08/2025 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 14:06 Expedição de Informações. 
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                                            04/06/2025 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:20 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/04/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 17:25 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            31/03/2025 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 15:50 Expedição de Informações. 
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                                            26/03/2025 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 22:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 02:20 Decorrido prazo de ANA CLARA LANDIM DE SANTANA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 02:20 Decorrido prazo de JULIANA NUNES DE SOUZA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:24 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:26 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2025 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 16:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO AUTOS n. 0807479-27.2024.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA NUNES DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por JULIANA NUNES DE SOUZA, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO com vistas à obtenção do fornecimento gratuito, inclusive à guisa de Tutela de Urgência, dos serviços de saúde referidos na inicial (REUNI FULL SPECTRUM CBD OIL 3.600 mg (CBD 120mg/ml, THC Requerimento de sequestro da parte autora com base no descumprimento da tutela É certo que a exiguidade e a urgência da medida são inerentes ao direito que se pretende ver tutelado, ou seja, o direito à saúde e à preservação da própria vida da autora, cabendo aos entes federativos preverem em seus orçamentos, a cada ano, os recursos razoavelmente empregados na área de saúde, onde são gerenciadas, inclusive, verbas recebidas de outras entidades.
 
 Por outro lado, cabe a parte ré o cumprimento da obrigação a fim de se evitar futuros sequestros de verba pública.
 
 Todavia, diante de sua inércia comprovada nos autos: 1) Intime-se a parte ré (Fazenda Pública) para, no prazo de 48h, apresentar três orçamentos atualizados, a fim de assegurar o custeio das despesas pleiteadas pelo autor, viabilizando o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação de fazer em epígrafe, com fundamento no art. 497 e 499 do CPC e no ENUNCIADO Nº 56 CNJ.
 
 CUMPRA-SE POR OJA DE PLANTÃO 2) ADVIRTO A PARTE RÉ de que deverá atentar-se aos princípios da economicidade, da minimização dos gastos públicos, da impessoalidade visando afastar os riscos de desvio de finalidade e zelar pelos interesses da coletividade. 3) Com a juntada de NOVOS ORÇAMENTOS pela Fazenda Pública, RETORNEM IMEDIATAMENTE CONCLUSOS, sem cumprimento do item 4; 4) APENAS EM CASO DE INÉRCIA quanto ao item 3, tendo em vista tratar-se de direito fundamental (vida e saúde), PROSSIGA-SE com base no menor orçamento apresentado, nos termos seguintes: 4.1) DEFIRO, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL, a busca e apreensão / sequestro da quantia indicada, qual seja, R$ 7.627,57 necessários para três meses de tratamento, na conta do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser realizado pelo SISBAJUD 4.2) Fica a parte autora intimada a prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da entrega da quantia, sob pena de não ser deferido novo sequestro antes de o réu se manifestar acerca das contas apresentadas. 4.3) Cientifique a parte que o bloqueio de verbas para custeio dos medicamentos perdurará até a conclusão do processo administrativo, ficando condicionado à comprovação do andamento do processo e ausência dos medicamentos na rede pública de saúde. 4.5) Tudo feito prestadas as contas do presente sequestro, dê-se vista à parte ré, e por fim, ao MP CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 de janeiro de 2025.
 
 LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
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                                            31/01/2025 16:47 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2025 16:46 Desentranhado o documento 
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                                            31/01/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            31/01/2025 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 21:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:31 Decorrido prazo de ANA CLARA LANDIM DE SANTANA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:31 Decorrido prazo de JULIANA NUNES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:00 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:48 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:48 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO AUTOS n. 0807479-27.2024.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA NUNES DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) ID 144125344.
 
 Conforme item 6 da decisão de ID 139369520:Venha aos autos três orçamentos atualizados a fim de assegurar o custeio das despesas pleiteadas pelo autor. 2) Após, dê-se vista ao MP 3) Após, retornem para análise da Tutela de Urgência 4) Sem prejuízo, à parte autora em réplica (ID 148669358) CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
 
 LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
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                                            22/11/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 16:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/09/2024 00:42 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 18:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/09/2024 18:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/08/2024 15:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/08/2024 00:14 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 14:05 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2024 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 19:21 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/08/2024 17:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/05/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 00:08 Publicado Intimação em 06/05/2024. 
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                                            06/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 08:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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