TJRJ - 0827128-84.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827128-84.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINNE DA SILVA SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume em identificar aspectos de legalidade e licitude na inserção do nome da demandante em cadastros restritivos de crédito, bem como motivação para a vinculação das matrículas 0414916689 e *42.***.*66-80, nos endereços 60 e 80 da rua Coxilha em nome da autora, bem como conduta violadora da esfera íntima de direito da demandante.
Suficiente a produção de prova documental complementar, a ser apresentada pelas partes no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
17/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:14
em cooperação judiciária
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02/10/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:54
Declarada incompetência
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20/08/2024 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINNE DA SILVA SOUZA - CPF: *48.***.*45-64 (AUTOR).
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15/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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