TJRJ - 0829987-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
23/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829987-27.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLY PIRES MIGUELES RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:23
Outras Decisões
-
25/08/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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