TJRJ - 0810902-80.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0810902-80.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERB TRAVASSOS FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, em derradeira oporttunidade, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 dias, devendo para tanto acostar aos autosos 03 últimos comprovantes de renda atualizados e a última declaração de imposto de renda entregue na Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça, não sáo os documentos solicitados no despacho do Id. 163628306,além do mais o contracheque anexado no id. 163428851-fls. 6 refere-se a outubro/2024. 2) Advirto a parte que, segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.
Assim, caso de omissão ou falsidade nos documentos ora exigidos, será configurada a fraude em pedido de gratuidade de justiça com multa a ser fixada pelo Juízo, bem como encaminhamento dos autos à Receita Federal e ao Ministério Público para as devidas providências. 3)Os doumentos anexados às fls. 04/20 noId. 168304711 estão ilegíveis e com algumas folhas de cabeça para baixo.Assim, junte-se cópia dos documentos LEGÍVEIS, no prazo de 05 dias. 4)Intime-se.
Niterói, 22 de agosto de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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