TJRJ - 0817030-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0817030-49.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SENA SOARES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. 1.Certifique o cartório se o réu foi intimado na pessoa do seu advogado quanto ao despacho de id 165943624 que o deu por citado para fins verificação de revelia. 2.O requerido do autor e seu patrono no id 165943624 está devidamente fundamentado na Nota Técnica 03/2023.
O autor foi intimado na pessoa de seu advogado e pessoalmente por OJA a comparecer em cartório para cumprir o determinado no id 165943624 o que, todavia, não realizou.
Não foi juntada nos termos requeridos no id 165943624.
O documento de id 131528969 informa como residência "Guapimirim, RJ" e que o documento de ids 131528971 informa domicílio nesta comarca, mas não comprava. É o breve relatório.
A inicial está mal instruída.
Tendo em vista o princípio da prioridade do julgamento do mérito determino que venha documento comprobatório da residência do autor com documento constando seu nome (boletos de prestação de serviço, correspondência, etc.) e que venha a procuração nos termos do id 165943624.
Venha a documentação requerida no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Com a vinda do endereço atestado do autor, intime-se por via postal para que em 10 dias compareça ao balcão da serventia, juntamente comprovante de endereço atualizado, a fim de informar se houve consentimento efetivo e esclarecido para o ingresso da presente ação.
Transcorrido os prazos com ou sem cumprimento, o que deve ser certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:39
Outras Decisões
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20/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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