TJRJ - 0806730-90.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:20
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:02
Outras Decisões
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05/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:43
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806730-90.2023.8.19.0031 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando as razões elencadas na peça do indexador 157435175, com o escopo de evitar a constituição indevida de dívidas em desfavor do Espólio, defiro a expedição de alvará autorizando o inventariante, GABRIEL SARRAT LIMOEIRO, inscrito no CPF sob o nº *16.***.*05-62, a assinar o documento de transferência do seguinte veículo: Volkswagen Saveiro – ano/modelo 2000/2001, cor azul, Placa KMH-8109/RJ, Renavam *07.***.*21-22.
Com relação ao veículo Ford KA, cujo documento do exercício de 2018 se encontra em nome de André Valentim, esclareça o inventariante se o inventariado chegou a transferi-lo para o seu nome em vida.
Após a manifestação do inventariante, voltem para análise da expedição do segundo alvará, assim como para determinação de suspensão do processo.
MARICÁ, 22 de novembro de 2024.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular -
22/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:39
em cooperação judiciária
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22/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/02/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:02
Declarada incompetência
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30/05/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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