TJRJ - 0936704-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital* Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTEÇA* Processo:*0936704-08.2025.8.19.0001 Classe:*HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MIRIAM DO NASCIMENTO ASSIS REQUERIDO: PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO Cuidam os autos de habilitação de crédito entre as partes acima epigrafadas, na qual se pretende inscrição de valores para pagamento nos autos da MASSA FALIDA PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Observa-se que o processo principal de nº 0411258-46.2014.8.19.0001 tramita junto ao sistema informatizado DCP.
Nesse sentido, a distribuição da presente demanda, nos termos do Aviso CGJ 327/2023, deve seguir, por dependência, o processo principal mediante protocolização no sistema informatizado DCP. "Aviso CGJ nº 327/2023 Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico - DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribui-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP." Isso posto, diante da incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão, determino a baixa e arquivamento dos autos, com a intimação do requerente ao manejo da ação perante o sistema informatizado DCP.
Fica a parte demandante integralmente isenta de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.* SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Titular -
29/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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