TJRJ - 0820160-23.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 00:20
Baixa Definitiva
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11/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BELGEANE NEVES SENA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0820160-23.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A A parte Autora opôs os Embargos de Declaração de ID 155474922, insurgindo-se em face da sentença proferida na fase de conhecimento.
Entretanto, a simples leitura da sentença embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos embargos de declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 23:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/10/2024 23:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 22:03
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 22:03
Recebidos os autos
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31/10/2024 22:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/10/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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17/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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02/10/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/10/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/09/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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