TJRJ - 0940826-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0940826-98.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARQUES DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Defiro JG.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, (sec) 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
As partes, caso tenham interesse em celebrar acordo, poderão acessar o sistema "+ Acordo", disponível no Portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo), cuja utilização se dará de modo independente e sem qualquer interferência no curso da presente demanda.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
22/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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