TJRJ - 0817861-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0817861-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: VINICIUS TEIXEIRA BITTENCOURT RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 08:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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