TJRJ - 0811060-10.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811060-10.2025.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA ALCINA E MARIA DE FATIMA EXECUTADO: ANDREIA AMORIM MACHADO Defiro JG.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
10/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA ALCINA E MARIA DE FATIMA - CNPJ: 32.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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