TJRJ - 0873426-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0873426-33.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENIO ORMONDE DINIZ RÉU: ISABELA DE FATIMA TORRES DE SA SANTOS DINIZ, ALEXANDRE TORRES DE SA SANTOS DINIZ Cuida- se Ação proposta por ÊNIO ORMONDE DINIZ em face de ISABELA DE FATIMA TORRES DE SÁ SANTOS DINIZ e ALEXANDRE TORRES DE SÁ SANTOS DINIZ.
O feito foi distribuído equivocadamente, uma vez que deveria ter sido encaminhado a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca.
Manifestação da parte autora no id 199731927 informando sobre o erro de distribuição acima referido, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Inconteste a equivocada distribuição do presente feito a este Juízo, devendo a distribuição ser cancelada, uma vez que não é possível o declínio porquanto se tratam de sistemas diferentes.
Diante do evidente erro, concluo serem indevidas as custas.
Diante do exposto, julgo extinto o processo SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC.
P.
I.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
22/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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