TJRJ - 0804540-05.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Saquarema
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26/09/2025 16:53
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Saquarema.
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26/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0804540-05.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, RAFAELLA RIBEIRO NUNES RÉU: UNIMED ARARUAMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
SAQUAREMA, 19 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Substituto - 
                                            
19/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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