TJRJ - 0917438-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:15
Homologada a Transação
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22/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917438-35.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO VIVENDAS DO SOL RÉU: MARCUS MUSSI GAZOLLA Preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição do mandado, concedendo aos réus o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
Devendo constar do mandado que, caso os réus o cumpram, ficarão isentos de custas processuais, bem como que, no mesmo prazo, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. (artigo 701, §§ 1º e 2º do CPC).
Conste ainda do mandado que os réus poderão opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, deverão declarar de imediato o valor que entendem correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º ao 4º, do CPC).
Int.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
09/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:44
Outras Decisões
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06/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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