TJRJ - 0822740-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:11
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CAIO CESAR PRATES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0822740-13.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR PRATES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 -Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o (sec) 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
25/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:26
Audiência Conciliação não-realizada para 25/08/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/08/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:46
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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