TJRJ - 0103814-23.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Remessa
-
19/02/2025 13:09
Remessa
-
27/01/2025 15:21
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103814-23.2023.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0032006-91.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.01006896 AGTE: BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE D'ELIA OAB/RJ-041002 ADVOGADO: ANDERSON DA SILVA NUSS OAB/RJ-160599 ADVOGADO: WESLLEY XAVIER CALDEIRA OAB/RJ-219484 AGDO: WÖLLNER COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: YAMBA SOUZA LANNA OAB/RJ-093039 ADVOGADO: CECÍLIA ALMEIDA COSTA BRAGA OAB/RJ-217683 ADVOGADO: JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ OAB/RJ-149932 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOMENTE SE PRESTA ESSE RECURSO PARA SUPRIR OMISSÕES, OU PARA ACLARAR OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, DELE NÃO PODENDO UTILIZAR-SE A PARTE PARA MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO COM O DECIDIDO E PRETENDER NOVO JULGAMENTO.
TAMPOUCO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
IN CASU, RESTOU EXPRESSAMENTE RECONHECIDO QUE O CRÉDITO IMPUGNADO CONSTITUI DÍVIDA DE NATUREZA PESSOAL DO SÓCIO, NA QUALIDADE DE LOCATÁRIO, E NÃO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO CASO CONCRETO.
PARECER MINISTERIAL EM RESPALDO.DESPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 08:11
Documento
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17/12/2024 13:45
Conclusão
-
12/12/2024 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/12/2024 12:53
Mero expediente
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12/12/2024 12:08
Conclusão
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103814-23.2023.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0032006-91.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.01006896 AGTE: BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: MARIA LUCIA CANTARELLI SAHIONE D'ELIA OAB/RJ-041002 ADVOGADO: ANDERSON DA SILVA NUSS OAB/RJ-160599 ADVOGADO: WESLLEY XAVIER CALDEIRA OAB/RJ-219484 AGDO: WÖLLNER COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: YAMBA SOUZA LANNA OAB/RJ-093039 ADVOGADO: CECÍLIA ALMEIDA COSTA BRAGA OAB/RJ-217683 ADVOGADO: JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ OAB/RJ-149932 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Funciona: Ministério Público -
10/11/2024 16:17
Confirmada
-
10/11/2024 11:20
Inclusão em pauta
-
01/10/2024 06:52
Pedido de inclusão
-
15/08/2024 12:37
Documento
-
15/08/2024 12:36
Documento
-
15/08/2024 12:35
Documento
-
13/08/2024 15:47
Conclusão
-
09/08/2024 13:24
Confirmada
-
24/07/2024 14:09
Confirmada
-
24/07/2024 10:56
Mero expediente
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23/07/2024 16:17
Conclusão
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20/06/2024 16:25
Documento
-
13/06/2024 13:00
Expedição de documento
-
13/06/2024 12:27
Documento
-
10/06/2024 11:43
Confirmada
-
10/06/2024 00:05
Publicação
-
06/06/2024 20:35
Documento
-
06/06/2024 14:09
Documento
-
04/06/2024 17:05
Conclusão
-
04/06/2024 13:31
Provimento
-
21/05/2024 00:05
Publicação
-
08/05/2024 17:27
Confirmada
-
06/05/2024 15:02
Inclusão em pauta
-
30/04/2024 16:25
Retirada de pauta
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29/04/2024 18:17
Mero expediente
-
26/04/2024 13:13
Conclusão
-
19/04/2024 13:23
Confirmada
-
18/04/2024 00:05
Publicação
-
17/04/2024 09:38
Inclusão em pauta
-
31/03/2024 14:09
Pedido de inclusão
-
04/03/2024 15:45
Conclusão
-
01/03/2024 13:12
Confirmada
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29/02/2024 18:59
Mero expediente
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28/02/2024 16:09
Conclusão
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23/01/2024 16:07
Confirmada
-
10/01/2024 00:06
Publicação
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08/01/2024 20:48
Determinação
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08/01/2024 13:05
Conclusão
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08/01/2024 13:00
Distribuição
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18/12/2023 12:19
Remessa
-
17/12/2023 14:03
Documento
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17/12/2023 13:58
Remessa
-
17/12/2023 13:57
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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