TJRJ - 0858557-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCAS CAMPISTA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCAS CAMPISTA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCAS CAMPISTA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:57
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 16:28
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:08
Juntada de guia de recolhimento
-
04/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:52
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 08:27
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 08:20
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:56
em cooperação judiciária
-
27/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCAS CAMPISTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:41
Juntada de petição
-
10/01/2025 17:41
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/12/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIO COSME FERREIRA PACHECO em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), que será realizada no dia 16/12/2024, às 16:00 horas, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como interrogados os réus.
Intimem-se os réus.
Requisitem-se os Policiais, nos termos do Aviso CGJ 997/2014.
Intimem-se as testemunhas para participação ao ato ora designado, o qual será realizado de forma integralmente presencial. -
03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:38
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:34
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:30
Juntada de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 206, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0858557-85.2024.8.19.0038 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUCAS CAMPISTA DA SILVA, WENDEL FERREIRA DA SILVA Em cumprimento ao disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a analisar a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de LUCAS CAMPISTA DA SILVA, WENDEL FERREIRA DA SILVA , por suposta prática criminosa tipificada no o artigo 157, §2º, II e inciso §2º-A, I, (2X), na forma do artigo 70,todos do Código Penal, cuja denúncia foi posteriormente recebida em 18/09/2024 (ID 144384750).
Compulsando-se os autos, verifica-se que os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva foram detidamente analisados em decisão proferida e fundamentada pela Central de Custódia (ID 139715701) e por este Juízo (ID 144384750), não tendo sido apresentado prova ou alegação nova e apta a gerar qualquer direito subjetivo à liberdade em favor dos réus.
A prisão preventiva foi decretada em sede de audiência de custódia, e desde então, não foram apresentados fatos novos ou circunstâncias jurídicas que alterem o entendimento adotado no momento da decretação da medida.
A legislação processual penal e a jurisprudência pátria orientam que a revisão de uma medida cautelar como a prisão preventiva deve ser precedida de uma alteração substancial no panorama processual, o que não se observa no presente caso.
Como medida cautelar, a prisão preventiva, além de obedecer ao princípio da proporcionalidade, cujas balizas foram traçadas, in abstrato, pela própria legislação (CPP, art. 282, II e §§5º e 6º; art. 312; art. 313), é também regida pela cláusula rebus sic stantibus, de modo que, ausentes alterações fáticas estruturais desde a sua decretação, não há falar em sua revisão.
Ante o exposto, considerando que permanecem hígidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos denunciados, sendo imprescindível a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, restando também preenchido o requisito do perigo gerado pelo estado de liberdade, reviso e mantenho a custódia cautelar de LUCAS CAMPISTA DA SILVA e WENDEL FERREIRA DA SILVA (art. 316, parágrafo único, do CPP).
No mais, em análise das respostas à acusação apresentadas pelo acusados (ID 147117883 e ID 147117883 ), verifica-se que os fatos e fundamentos deduzidos pelas Defesas não afastam os indícios de autoria e materialidade reunidos na fase extrajudicial, restando ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal (CPP) e devendo as questões pertinentes ao mérito da ação serem oportunamente analisadas após o encerramento da instrução criminal, razão pela qual RATIFICO o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399 do CPP.
Assim, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), que será realizada no dia 16/12/2024, às 16:00 horas, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como interrogados os réus.
Intimem-se os réus.
Requisitem-se os Policiais, nos termos do Aviso CGJ 997/2014.
Intimem-se as testemunhas para participação ao ato ora designado, o qual será realizado de forma integralmente presencial.
Providencie-se as demais diligências que se fizerem necessárias à realização da instrução processual.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:19
Mantida a prisão preventida
-
12/11/2024 18:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCAS CAMPISTA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:09
Mantida a prisão preventida
-
18/09/2024 18:09
Recebida a denúncia contra LUCAS CAMPISTA DA SILVA (FLAGRANTEADO) e WENDEL FERREIRA DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
16/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
09/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
-
26/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:06
Juntada de mandado de prisão
-
26/08/2024 19:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:05
Juntada de mandado de prisão
-
26/08/2024 19:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/08/2024 18:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/08/2024 18:16
Audiência Custódia realizada para 26/08/2024 13:10 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/08/2024 18:16
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:24
Juntada de petição
-
25/08/2024 18:15
Audiência Custódia designada para 26/08/2024 13:10 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/08/2024 13:41
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/08/2024 13:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
25/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
25/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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