TJRJ - 0801581-36.2024.8.19.0207
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de WALLACE MARINS DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FILIPE SILVA MADEIRA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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01/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
elo exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, -
26/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0801581-36.2024.8.19.0207 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO ROBERTO AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: DENTE CROSS LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, entre as partes em epígrafe, ambas qualificadas a fls. 03.
A ré alegou preliminarmente que este Juízo não seria competente para processar e julgar o feito em razão de não ter sido observada a regra geral de ajuizamento da ação no domicílio do demandado.
Pretende, por isso, seja declarada a incompetência deste juízo.
O autor, por sua vez, alegou vulnerabilidade, pugnando pela rejeição da preliminar e pela manutenção da competência. É o breve relatório.
Decido.
Não merece acolhida a alegação da parte autora quanto à fixação de competência em seu domicílio, considerando que não se trata de demanda consumerista, o que pressupõe a observância do disposto no artigo 46 do CPC.
Isso porque a lide versa sobre a responsabilidade civil acerca de inscrição indevida do autor no quadro de funcionários da ré, jamais tendo existido a relação trabalhista entre ambos, o que teria gerado consequências suportadas pelo demandante na seara de levantamento de seu FGTS.
Pelo exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos para livre distribuição, como indicado.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:20
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FILIPE SILVA MADEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de FILIPE SILVA MADEIRA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DENTE CROSS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de FILIPE SILVA MADEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA CABRAL DA MOTTA MORAES MADEIRA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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