TJRJ - 0801139-95.2023.8.19.0016
1ª instância - Carmo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carmo Vara Única da Comarca de Carmo ALAMEDA GALEANO GUIMARÃES, 110, FORUM, CENTRO, CARMO - RJ - CEP: 28640-000 DESPACHO Processo:0801139-95.2023.8.19.0016 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE EUZEBIO MARQUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com efeito, a existência de outros dependentes é hipótese de litisconsórcio passivo necessário, matéria, portanto, de ordem pública que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, sob pena de nulidade.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para inclusão no polo passivo da dependente indicada no id. 168710110, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
CARMO, 28 de agosto de 2025.
CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL Juiz Titular -
29/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:14
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:44
Distribuído por sorteio
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29/09/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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