TJRJ - 0804875-81.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804875-81.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO, ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA Defiro o prazo de 3 dias úteis para que a empresa ré comprove o pagamento do valor apontado no despacho de id.209446094, sob pena de prosseguimento dos atos de execução.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:40
Juntada de mandado
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:04
Juntada de mandado
-
17/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804875-81.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO, ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA Conclusão de ordem. 1- Tendo em vista o depósito comprovado (index 190746365 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 195901081 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 122648932 e 122648933, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores. 2- Sem prejuízo, atenda-se a parte Autora ao item 2 do despacho de id.200324500, considerando que para a incidência da multa de 20% imposta na decisão de id.175898368, faz-se necessária a prévia intimação da executada, pessoalmente, o que não ocorreu.
Assim, a multa não deve ser aplicada, devendo a parte Autora apresentar novos cálculos, abatendo-seproporcionalmente eventuais depósitos/pagamentos já realizados nos autos na data do respectivo pagamento, atualizando-se somente o saldo remanescente.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:13
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804875-81.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO, ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA 1- Esclareça a parte Autora como deve ser expedido o mandado de pagamento referente ao depósito de id.190746365. 2- Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se a necessidade de realizar separadamente cálculo de parcelas diversas da condenação que comportem termos eíndices distintos, bem como de abater proporcionalmente eventuais depósitos/pagamentos já realizados nos autos na data do respectivo pagamento, atualizando-se somente o saldo remanescente.
Intime-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804875-81.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO, ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se a necessidade de realizar separadamente cálculo de parcelas diversas da condenação que comportem termos eíndices distintos, bem como de abater proporcionalmente eventuais depósitos/pagamentos já realizados nos autos nas respectivas datas.
Intime-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804875-81.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO, ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA 1- Considerando o pagamento voluntário do valor de R$ 41.882,18, conforme manifestação inconteste em ID 185487260, expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 185727153 e 175509797), tendo em vista os poderes outorgados conforme procurações em ID 122648932 e ID 122648933 e declaração de anuência em ID 175512451, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Comprove o réu em 3 dias o pagamento do remanescente.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:13
Outras Decisões
-
29/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:20
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 11:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804875-81.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO, ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( x ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( x ) DECISÃO DE INDEX 153462247 , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
GISELA ANDRADE COELHO DIAS -
22/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:06
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
31/10/2024 13:05
Outras Decisões
-
11/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:30
Não recebido o recurso de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/1242-02 (RÉU).
-
16/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO ROCHA DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABELLE RODRIGUES DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2024 10:18
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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16/07/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/06/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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