TJRJ - 0806878-53.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0806878-53.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENARIO LIMA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição válida e regular do processo. 2 - Passo à análise das preliminares arguidas na contestação. 2.1 - REJEITO a preliminar de falta de interesse agir, porque os fatos articulados traduzem conflito de interesses qualificado por pretensão resistida, de modo que presente a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional. 2.2 - REJEITO a preliminar de indeferimento da inicial por ausência de juntada de extrato bancário, tendo em vista que a controvérsia da demanda gira em torno da contratação ou não do empréstimo por parte da autora e, uma vez que ela alega que não é cliente do banco réu, não haveria, nesse caso, como juntar os devidos extratos.
A ausência do documento não compromete a compreensão da causa de pedir, tampouco impede o exercício do contraditório e ampla defesa por parte da ré.
Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em tela, os documentos já acostados aos autos são suficientes para o regular prosseguimento do feito, sendo possível a análise do mérito da demanda com base nas provas já apresentadas.
Ademais, eventual necessidade de complementação documental poderá ser suprida no curso da instrução processual, mediante determinação judicial, se assim se fizer necessário. 3 - Considerando a evidente relação de consumo havida entre as partes (Verbete Sumular nº 297 do E.
STJ), além da verossimilhança das alegações autorais e da hipossuficiência técnica probatória da parte autora para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (AgInt no AREsp 1586560/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 31/08/2021), INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - Fixo como ponto controvertido a verificação de eventual contratação do empréstimo consignado pela parte autora e consequente obrigação pelo pagamento. 5 - Tendo em vista a inversão do ônus probatório fixada no item 3, intime-se a parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade, ficando a parte desde já advertida que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 6 - Em atenção ao princípio da não surpresa, bem como ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 7 - Preclusa a presente, retornem os autos conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 2 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 20:12
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 16:00 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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25/06/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Rio das Ostras
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25/06/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de Rio das Ostras.
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24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0806878-53.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENARIO LIMA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Id. 200997719: Indefiro, vez que não apresentada justificativa médica ou relevante para o deferimento de audiência na modalidade virtual.
Mantenho o despacho de id. 200823458 em todos os seus termos.
Intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 16 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
16/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE CORDEIRO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GENARIO LIMA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC. -
22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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