TJRJ - 0822349-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de declaração são tempestivos.
Ao embargado na forma do art.1023 § 2º do CPC. -
26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822349-74.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIO FRANCA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Tendo em vista a informação da petição retro e a ausência de recolhimento de custas, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do artigo 290 do CPC, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pela Autora.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822349-74.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIO FRANCA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Diante da certidão cartorária do IE 157556644 e ausência da comprovação da hipossuficiência alegada, indefiro a gratuidade requerida.
Venham as custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
28/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822349-74.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIO FRANCA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Diante da certidão cartorária do IE 157556644 e ausência da comprovação da hipossuficiência alegada, indefiro a gratuidade requerida.
Venham as custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO PALMA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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