TJRJ - 0955416-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELLE CONCEICAO SOLTOSKY PERES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIELLE CONCEICAO SOLTOSKY PERES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, a que couber por distribuição. -
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955416-80.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA CARLOS FALECIDO: GUIOMAR DA CONCEIÇÃO SOUZA Trata-se de requerimento de Alvará Judicial, por meio do qual a requerente postula o levantamento de valores depositados nas contas de titularidade de sua genitora, Guiomar da Conceição Souza, a qual era beneficiada de pensão militar.
A demanda foi distribuída neste Juízo da Comarca da Capital.
Ausente, todavia, competência ratione materiae a este Juízo.
Isso porque se cuida de pedido de expedição de Alvará para levantamento de valores decorrentes do falecimento da titular de conta bancária, cabendo tal análise aos Juízos com competência em matéria orfanológica, nos termos do disposto no artigo 46, inciso I, alínea "c", da LODJ.
Face ao exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:51
Declarada incompetência
-
21/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:34
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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