TJRJ - 0810174-69.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/03/2025 16:47
Baixa Definitiva
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21/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em 14/01/2025
 - 
                                            
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARILENE CORREA DIONIZIO em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0810174-69.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE CORREA DIONIZIO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO I- Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os Embargos de Declaração ID. 156387227, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
P.R.I.
II - Defiro o desentranhamento do documento juntado no ID. 137653469, conforme requerido.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/11/2024.
 - 
                                            
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
 - 
                                            
08/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
08/11/2024 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
05/11/2024 21:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 21:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
05/11/2024 21:45
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
05/11/2024 21:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
 - 
                                            
05/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 00:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
 - 
                                            
22/07/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
 - 
                                            
22/07/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
19/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARILENE CORREA DIONIZIO em 05/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2024 20:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 20:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/06/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/06/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
 - 
                                            
18/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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