TJRJ - 0805112-95.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:19
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 14:09
Outras Decisões
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19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de TANIA MEIRELES CARDOSO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0805112-95.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [TANIA MEIRELES CARDOSO] REU: [TELEFONICA BRASIL S.A] Intimação sobre Sentença de ID. 159849873 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): TELEFONICA BRASIL S.A RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805112-95.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MEIRELES CARDOSO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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02/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/10/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/10/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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