TJRJ - 0805716-56.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
05/05/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2025 16:51
Outras Decisões
-
30/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 12:27
Juntada de petição
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ELIZABETH DA CUNHA RELVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:32
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:14
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:34
Juntada de petição
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIZABETH DA CUNHA RELVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/12/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:52
Juntada de petição
-
16/12/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:00
Juntada de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 15:25
Juntada de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805716-56.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH DA CUNHA RELVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/10/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/10/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/09/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/12/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/09/2024 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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