TJRJ - 0804915-43.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:11
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CAMILLA PEREIRA NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804915-43.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA CAPUTI KALACHE DE PAIVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Defiro, como requerido.
Após, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VICTORIA CAPUTI KALACHE DE PAIVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804915-43.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA CAPUTI KALACHE DE PAIVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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24/09/2024 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/09/2024 12:40
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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