TJRJ - 0803473-42.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:49
Baixa Definitiva
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11/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:25
Outras Decisões
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17/01/2025 18:55
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:55
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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06/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO TREVISAN DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803473-42.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO TREVISAN DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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24/09/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/09/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/07/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/07/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/07/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/05/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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