TJRJ - 0809930-62.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIO DA COSTA FIGUEIROA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0809930-62.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO DA COSTA FIGUEIROA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A Considerando a planilha de id. 153094409, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, §1° do CPC, é de R$ 517,44.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:12
Processo Reativado
-
25/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 21:31
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 21:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2024 21:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:35
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIO DA COSTA FIGUEIROA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2023 20:14
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
19/12/2023 13:12
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/12/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 09:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
21/11/2023 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2023 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/11/2023 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2023 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
17/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 14:25
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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07/11/2023 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/11/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2023 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 13:33
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/09/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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