TJRJ - 0811862-51.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de THAYNA BERNARDES MIRANDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0811862-51.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA BERNARDES MIRANDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a comparecer em cartório para ratificar sua assinatura na procuração, deixou de dar cumprimento à determinação, conforme certidão de id. 170491726.
Assim, como não houve regularização da procuração, a inicial não se encontra assinada por pessoa autorizada a fazê-lo e não preenche requisito exigido no artigo 320 do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§ único do artigo 321 do CPC).
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às partes sobre a resposta do ofício de id. 214053869, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:01
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 22:39
Juntada de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 03:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:06
Juntada de petição
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17/01/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0811862-51.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA BERNARDES MIRANDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1- Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, munida de cópia de sua identidade, para ratificar sua assinatura na procuração; 2- Oficie-se à TIM, com cópia de id. 157044197, para que informe, em 05 (cinco) dias, sobre a autenticidade do documento e para informar se a parte autora tem ou teve contrato com a empresa, o período e se ele é o mencionado no id citado, sob pena de desobediência; Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação sobre o que entenderem cabível nos autos e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:40
Outras Decisões
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21/11/2024 07:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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