TJRJ - 0805110-28.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:07
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIELLE BORGES RICHE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805110-28.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE BORGES RICHE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/10/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/10/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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