TJRJ - 0849462-16.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FAUSTO FERREIRA DA SILVA NETO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0849462-16.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA AMANCIO RÉU: IGOR BELCHIOR DE PAULA ANDRADE, NU PAGAMENTOS S.A.
DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Designo o dia 15/ 10 / 2025 às 14:00 horas para a realização de AIJ.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas, nos termos da decisão.
Expeçam-se as requisições necessárias.
Pub.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
18/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0849462-16.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA AMANCIO RÉU: IGOR BELCHIOR DE PAULA ANDRADE, NU PAGAMENTOS S.A.
DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Designo o dia 15/ 10 / 2025 às 14:00 horas para a realização de AIJ.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas, nos termos da decisão.
Expeçam-se as requisições necessárias.
Pub.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
14/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0849462-16.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA AMANCIO RÉU: IGOR BELCHIOR DE PAULA ANDRADE, NU PAGAMENTOS S.A.
DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Índice 165202642– Ante o exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o segundo réu, NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, cumpra adequadamente o quanto determinado nos autos, sob pena de eventual indeferimento vulnerar os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:09
Outras Decisões
-
30/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de FAUSTO FERREIRA DA SILVA NETO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 27/01/2025 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0849462-16.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA AMANCIO RÉU: IGOR BELCHIOR DE PAULA ANDRADE, NU PAGAMENTOS S.A.
DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Em análise dos autos, verifico que a produção da prova oral, a ser realizada em audiência de instrução e julgamento, foi requerida pela parte ré, IGOR BELCHIOR DE PAULA ANDRADE, conforme consta no index 119760701.
Assim, retifico em parte a Decisão Saneadora constante no index 152103740, para que passe a constar a seguinte redação: "Defiro a produção de prova oral e testemunhal requerida pela parte ré." Contudo, até o presente momento, as partes não foram devidamente intimadas para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/11/2024, às 14h30min, e, em razão disso, determino a retirada do feito de pauta.
Em prosseguimento, dê-se vista à Defensoria Pública, que patrocina a defesa do réu, para que se manifeste acerca da manutenção do interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
22/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:07
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:38
Outras Decisões
-
23/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR BELCHIOR DE PAULA ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA AMANCIO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de FAUSTO FERREIRA DA SILVA NETO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 00:17
Decorrido prazo de FAUSTO FERREIRA DA SILVA NETO em 26/01/2023 23:59.
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12/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO DA SILVA AMANCIO - CPF: *60.***.*58-83 (AUTOR).
-
13/10/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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